Perguntas verba de horas extras.

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11 anos 2 meses atrás #11009 por Cleber_RJ
Boa tarde,

Estamos gerando a RAIS e o RH reportou uma dúvida: No boletim técnico da Totvs, esta dizendo que as verbas de horas extras tem que ter a incidência "T" (Horas Extras Trabalhadas).

Quando geramos o arquivo, a informação que esta sendo levada é a quantidade de horas e não o valor recebido pelo funcionário. No Ministério do trabalho, eles disseram que a hora extra é uma remuneração e o que deve ser informado é o valor da hora extra e não a quantidade realizada pelo funcionário.

Qual o correto? Entrar como rendimento ou como hora extra?

Atenciosamente,

Cleber Silva

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11 anos 2 meses atrás #11212 por Sombra
Respondido por Sombra no tópico verba de horas extras.
Bom dia Cleber

Rapaz, com as verbas de Horas Extras, na Tabela de Incidencia, Formas Base para o I.R, I.N.S.S, Pensão Alimenticia, F.G.T.S e na Paramtrização para a geração do arquivo da DIRF, entra como Rendimento Tributável, a R.A.I.S por conseguinte, terár que entrar como Rendimento/Valor, e não por Hora

ATT

Luis Carlo Sombra

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